Infelizmente não li absolutamente nada sobre a alteração ser consequência natural de harmonizar o sistema com a Lei 9.714/98, que institui novo sistema de penas (alternativas). Igualmente não li nada em relação ao fato de a Lei das Penas Alternativas não ter diminuído o encarceramento - escrevi artigo sobre o tema, intitulado Substitutivos Penais na Era do Grande Encarceramento (aqui), em que procuro demonstrar a autonomia dos substitutivos (penas alternativas) em relação à prisão (prisão-pena), fenômeno que creio irá se repetir em relação à prisão cautelar e os seus substitutivos.
No jornal Zero Hora de domingo novamente o tema é abordado.
(Zero Hora, 03 de junho de 2011 - manchete de capa)
Seria interessante que o periódico relacionasse e problematizasse o tema com a notícia publicada um dia antes, sobre a prisão do ex-chefe do FMI nos Estados Unidos.
(Zero Hora, 02 de junho de 2011 - manchete de capa)

