domingo, 1 de maio de 2011

GCrim - Identificação

Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais (GCrim)
Ano de formação: 2010
Líder(es) do grupo: Salo de Carvalho
Área predominante: Ciências Sociais Aplicadas; Direito
Instituição: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Órgão: Faculdade de Direito
Unidade: Departamento de Ciências Penais

Linhas de Pesquisa e de Intervenção
(a) Ciência e Experiência Jurídico-Penal: a linha de pesquisa objetiva a investigação crítica do Direito Penal e do Direito Processual Penal, a partir da análise dos discursos de legitimação dos processos de proibição de condutas (criminalização), de julgamento dos casos penais (decisão) e das formas de aplicação e de execução das penas (punição).
(b) Ciência e Experiência Criminológica: a linha de pesquisa objetiva a investigação crítica da experiência criminológica através da análise dos campos de incidência dos mecanismos formais e informais de controle social, a partir de abordagem que vincula cultura e violência nas sociedades Modernas. As linhas de pesquisa foram definidas a partir da concepção de Fragoso (exposta em Ciência e Experiência do Direito Penal), ao apresentar metodologia de aproximação entre as análises dogmático-normativa e criminológico-empírica. 

Projetos de Pesquisa 
Na linha Ciência e Experiência Jurídico-Penal, os projetos abordarão as formas de integração das disciplinas dogmáticas (penal e processual penal) e as possibilidades de reconstrução de sistema (crítico) de ciências criminais. Os problemas serão concretizados em temas como (a) os processos de criminalização das condutas dos grupos vulneráveis, (b) os mecanismos de aplicação e execução de penas e medidas, e (c) a formação cultural e a atuação dos sujeitos no processo penal. 
Na linha Ciência e Experiência Criminológica, os projetos abordarão temas relacionados ao estado da arte criminológica no século XX, como (a) análise do legado da criminologia crítica e da criminologia feminista, (b) as tendências criminológicas derivadas da fragmentação pós-moderna, (c) o espaço de intervenção proporcionado pela criminologia cultural e (d) as possibilidades de consolidação de discurso criminológico latino-americano.

Um comentário:

  1. Adorei o espaço. Já estou seguindo.


    http://blog-amantesdodireito.blogspot.com/

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