Infelizmente não li absolutamente nada sobre a alteração ser consequência natural de harmonizar o sistema com a Lei 9.714/98, que institui novo sistema de penas (alternativas). Igualmente não li nada em relação ao fato de a Lei das Penas Alternativas não ter diminuído o encarceramento - escrevi artigo sobre o tema, intitulado Substitutivos Penais na Era do Grande Encarceramento (aqui), em que procuro demonstrar a autonomia dos substitutivos (penas alternativas) em relação à prisão (prisão-pena), fenômeno que creio irá se repetir em relação à prisão cautelar e os seus substitutivos.
No jornal Zero Hora de domingo novamente o tema é abordado.
(Zero Hora, 03 de junho de 2011 - manchete de capa)
Seria interessante que o periódico relacionasse e problematizasse o tema com a notícia publicada um dia antes, sobre a prisão do ex-chefe do FMI nos Estados Unidos.
(Zero Hora, 02 de junho de 2011 - manchete de capa)
Na revista Veja desta semana (edição nº 2224), me deparei com "São casos em que o juiz determina a pena de prisão preventiva (...)" (p. 72, primeiro parágrafo). Ainda se estivesse com aspas, daria para se entender como ironia, mas nem isso... Aqui, um artigo de 2006 que usou bem a expressão "pena de prisão preventiva": http://bit.ly/qlWLii. De maneira irônica, claro.
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